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Barriga de aluguel: quais são as regras e quem pode recorrer a ela

por Dr. Augusto Bussab



"Graças aos avanços na ciência e tecnologia na área de reprodução humana, hoje em dia as técnicas de reprodução assistida podem ajudar a atender às mais diversas demandas reprodutivas. Como nos casos de infertilidade conjugal por diferentes causas, casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam […]"
Barriga de aluguel: quais são as regras e quem pode recorrer a ela

Graças aos avanços na ciência e tecnologia na área de reprodução humana, hoje em dia as técnicas de reprodução assistida podem ajudar a atender às mais diversas demandas reprodutivas.

Como nos casos de infertilidade conjugal por diferentes causas, casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam ter filhos, pessoas que precisam passar por tratamentos oncológicos e mulheres que desejam adiar a maternidade.

O diagnóstico de infertilidade é dado quando um casal não consegue obter uma gravidez por vias naturais, mantendo relações sexuais sem qualquer uso de métodos contraceptivos, pelo período de pelo menos um ano.

Os casos mais severos de infertilidade feminina podem demandar a utilização de procedimentos mais complexos e avançados, como é o caso da cessão temporária de útero ou barriga de aluguel, que envolve o congelamento de óvulos ou sua doação, por exemplo.

A cessão temporária de útero é realizada sempre em tratamentos com a FIV (fertilização in vitro), uma técnica em que os gametas podem ser coletados por punção, e posteriormente selecionados e fecundados em laboratório.

Acompanhe o texto a seguir e entenda melhor como é realizada a cessão temporária de útero e quem pode recorrer a ela.

Boa leitura!

O que é barriga de aluguel?

O termo “barriga de aluguel” vem sendo cada vez menos utilizado, inclusive em função da legislação nacional sobre o tema, que proíbe o envolvimento de valores nesse tipo de procedimento.

A cessão temporária de útero é um procedimento em que os embriões formados pela fecundação com os gametas do casal, são posteriormente transferidos ao útero de outra mulher, que carrega a gestação.

É indicada para casos em que a mulher possui infertilidade severa, que impossibilita a gestação em seu próprio útero, como também para casais homoafetivos masculinos e homens solteiros que desejam ter filhos.

No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão que regulamenta a reprodução assistida e seus procedimentos, como é o caso da cessão temporária de útero, além de outros, como as doações de gametas, congelamento, armazenamento e descarte de embriões excedentes, entre outros.

Como é a regulamentação sobre barriga de aluguel no Brasil?

A reprodução assistida começou a ser regulamentada pelo CFM em 1992, mas vem sendo atualizada periodicamente desde lá, sendo que sua resolução mais recente é de maio deste ano.

O CFM, portanto, determina as regras para a utilização da cessão temporária de útero: como deve ser feita, quais pessoas podem ou não recorrer a ela e de que maneira, além dos pré-requisitos para a escolha da mulher que recebe o embrião para a gestação.

Os critérios para a escolha da mulher que vai ceder temporariamente o útero devem seguir alguns protocolos, principalmente considerando a probabilidade de sucesso do procedimento e que não se incorra em risco grave de saúde para qualquer dos indivíduos envolvidos.

Outro critério é que o grau de parentesco da mulher que cede temporariamente o útero deve ser de até 4º grau, em relação a qualquer um dos integrantes do casal. Além disso, deve-se realizar um documento esclarecido e de livre consentimento, elaborado como um formulário especial por escrito, assinado tanto pelos futuros pais e mães, como pela mulher escolhida para passar pela gestação.

Em função desses critérios, o CFM determina que a idade máxima para uma mulher passar pela cessão temporária de útero é de 50 anos, considerando tanto a probabilidade de a gestação ser bem-sucedida, como a saúde da mulher que cede o útero.

É importante salientar que a lei garante o não envolvimento da mulher que cedeu o útero para a gestação do bebê nos processos de paternidade, bem como no reconhecimento legal da criança, heranças e demais direitos.

Quem pode recorrer à barriga de aluguel?

A cessão temporária de útero pode ser recomendada para mulheres que possuem problemas uterinos severos, como aquelas acometidas por manifestações graves de pólipos uterinos, e também para as que retiraram completamente o útero.

Casais homoafetivos masculinos e homens solteiros, que não têm condições fisiológicas de passar pela gestação, somente conseguem realizar o sonho de ter filhos biológicos com a cessão temporária de útero. Para conseguir uma gestação, esses homens também dependem diretamente da doação de óvulos.

Como é a FIV com barriga de aluguel?

A técnica utilizada para a realização da cessão de útero é sempre a FIV, com a diferença de que o embrião é transferido para o útero de outra mulher, que não o da doadora dos gametas ou futura mãe.

O primeiro procedimento realizado para esta técnica, no caso em que os óvulos são doados por outra mulher, ou quando é a própria mãe que os cede, é a estimulação ovariana.

Nessa fase, medicamentos hormonais induzem o desenvolvimento e amadurecimento de vários folículos, nos ovários da mulher que fornece os gametas, permitindo uma melhor seleção, que resulta em embriões com maior chance de serem viáveis.

Após a coleta dos gametas femininos e masculinos, é possível efetuar a fecundação em laboratório, o que pode ser feito da forma tradicional ou por ICSI (intracitoplasmática de espermatozoide), técnica em que um espermatozoide é injetado diretamente dentro de cada óvulo, com o auxílio de uma agulha especial.

O cultivo embrionário é realizado após a fecundação e, nessa etapa, os embriões já formados se desenvolvem por um período de 3 a 6 dias em laboratório para que possam, ao final do cultivo, serem transferidos ao útero.

Simultaneamente, a mulher que cede o útero deve passar pelo monitoramento ultrassonográfico do preparo endometrial, antes da transferência embrionária. Esse processo pode ser auxiliado por medicação hormonal, se necessário.

Quando o monitoramento do preparo endometrial indica que o tecido está receptivo, é possível realizar a transferência embrionária, que consiste em um procedimento ainda mais simples do que a aspiração folicular, já que dispensa o uso de sedação: os embriões são inseridos no útero, por meio de um cateter conectado a uma espécie de seringa.

Aproximadamente 15 dias após a transferência dos embriões a mulher já pode realizar o teste de gravidez para verificar o sucesso do procedimento.

Se você quer saber mais sobre útero de substituição toque neste link.


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