A fertilização in vitro (FIV) é considerada a principal técnica de reprodução assistida atualmente e a única de alta complexidade. Isso porque simula em ambiente laboratorial etapas importante do processo reprodutivo, como a fecundação e o desenvolvimento inicial do embriões formados nesse processo, posteriormente transferidos ao útero materno.
As outras duas técnicas disponÃveis, por exemplo, relação sexual programada (RSP) e inseminação artificial (IA) são de baixa complexidade, pois preveem a fecundação de forma natural, nas tubas uterinas. Assim, são indicadas apenas em situações bem especÃficas.
A fertilização in vitro foi, inclusive, a primeira técnica a ser popularmente conhecida, quando nasceu Louise Brown, na Inglaterra, primeiro bebê concebido com a sua utilização na década de 1970, que na ocasião tornou-se conhecido como ‘bebê de proveta’. Surgia como solução para uma das principais causas de infertilidade feminina, as obstruções tubárias.
Com o avanço tecnológico, entretanto, também evoluiu e hoje proporciona o tratamento de praticamente todos os fatores de infertilidade, femininos e masculinos, além de atender a outras demandas reprodutivas.
A utilização da técnica é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), órgão que orienta a reprodução assistida no Brasil. As normas são frequentemente atualizadas em novas resoluções, de acordo com as necessidades atuais das sociedade, o que aconteceu, inclusive, recentemente.
Continue a leitura até o final e saiba quem pode fazer a fertilização in vitro nos dias atuais. Confira!
Saiba quem pode fazer fertilização in vitro
Inicialmente a fertilização in vitro possibilitava apenas o tratamento de fatores de infertilidade feminina, como as obstruções tubárias, uma vez que a fecundação é realizada em laboratório e, assim, a função desses órgãos não é necessária.
Em 1992, com a incorporação da ICSI (injeção intracitoplasmática de espermatozoide), passou também a permitir o tratamento de fatores masculinos mais graves, até a ocasião, sem solução. No mesmo ano foi publicada a primeira resolução que regulamentava a reprodução assistida no Brasil, 8 anos após o nascimento do bebê brasileiro com a utilização da fertilização in vitro.
A resolução de 1992 considerava, apenas, o tratamento de pessoas com infertilidade, e já determinava algumas proibições, como por exemplo, a seleção de sexo, a comercialização de gametas e embriões, além do número máximo de embriões a serem transferidos na fertilização in vitro.
Essa resolução ficou vigente durante 18 anos, foi substituÃda apenas em 2010, ano em que o contexto social era bastante diferente e, por isso, apresentava transformações como a não exigência de estado civil e sexo especÃfico para ser considerado candidato à s técnicas de reprodução assistida, bem como passou a limitar a transferência embrionária na fertilização in vitro por faixa etária da mulher.
Além disso, inicia o debate sobre a utilização das técnicas por pessoas solteiras e casais homoafetivos, direito assegurado apenas na resolução seguinte, em 2013. No entanto, até a resolução de 2015 permanecia a observação de possibilidade de recusa pelo médico em realizar o tratamento.
A resolução de 2015, por outro lado, garante os direitos reprodutivos das mulheres em relacionamentos homoafetivos, até então não assegurados explicitamente e permite a doação compartilhada de óvulos entre pacientes em tratamento na fertilização in vitro.
Já a de 2017 beneficia os casais homoafetivos masculinos, cujo tratamento também é realizado pela fertilização in vitro, permitindo a cessão temporária do útero, popularmente conhecida como barriga solidária, por parentes de até quarto grau dos pacientes e passa a admitir a gestação compartilhada entre os femininos.
Prevê, ainda, a possibilidade de preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos para homens e mulheres mesmo sem o diagnóstico de infertilidade; para preservação social da fertilidade, quando há o desejo de adiar a gravidez, ou preservação oncológica, destinada a pacientes com neoplasias.
Em 2021, a resolução além de possibilitar a utilização das técnicas por pessoas heterossexuais e homoafetivas, amplia o direito aos transgêneros e, na resolução atual, publicada em setembro desse ano, torna ainda mais ampla a utilização: a qualquer pessoa que precisar da reprodução assistida.
Ou seja, independentemente de problemas de fertilidade, estado civil, opção sexual ou de gênero desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave à saúde dos pacientes e possÃveis descendentes.
Veja, abaixo, as principais normas determinadas pelas resolução atual para utilização da fertilização in vitro:
- A idade máxima das candidatas é de 50 anos;
- A fertilização in vitro, não pode ser utilizada com a intenção de selecionar o sexo ou qualquer outra caracterÃstica biológica da criança, exceto para evitar doenças no possÃvel descendente;
- É proibida a fecundação de oócitos humanos com qualquer outra finalidade que não seja a de procriação;
- Número de embriões a serem transferidos de acordo com a idade: até 37 anos de 1 a 2 embriões, acima dessa idade até 3 embriões;
- A doação de gametas e embriões não pode ter caráter lucrativo ou comercial, assim como a cessão temporária do útero;
- Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação para parentes de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores, desde que não incorra em consanguinidade;
- A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem;
- As clÃnicas, centros ou serviços podem criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais;
- O número total de embriões gerados em laboratório deve ser comunicado aos pacientes para que decidam quantos vão ser transferidos a fresco. Os excedentes viáveis devem ser criopreservados.
Além de atualmente poder ser utilizada por qualquer pessoa que precise, independentemente da necessidade reprodutiva, a fertilização in vitro é a técnica de reprodução assistida que apresenta os percentuais de sucesso gestacional mais altos por ciclo de tratamento. Toque aqui e conheça detalhadamente o funcionamento da técnica!
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