Para muitas pessoas, ter um filho é um grande passo para uma famÃlia. Realizar esse sonho, no entanto, é mais difÃcil para casais homoafetivos, que não conseguem, de modo natural, fecundar um óvulo e gestar um bebê. Como solução, os procedimentos de reprodução assistida, entre eles, a FIV (fertilização in vitro), são um possÃvel caminho.
A técnica é indicada tanto para casais heteroafetivos como homoafetivos, masculinos ou femininos, que, aliás, conseguem realizar o sonho de ser mãe com mais facilidade. Afinal, as mulheres possuem óvulos e podem, naturalmente, exceto em casos de infertilidade ou outros fatores limitantes, conceber uma criança no útero.
De qualquer maneira, para casais homoafetivos femininos, a FIV possibilita que ambas as mães possam participar da concepção de um filho, inclusive geneticamente.
Este texto explica o conceito, como o procedimento é feito, de que maneira se aplica aos casais homoafetivos e o que preveem as normas sobre o tema no Brasil. Se quiser saber mais, acompanhe a leitura!
O que é a FIV
A FIV é uma das técnicas de reprodução assistida, cujo objetivo é transferir embriões, originados em laboratório, ao útero de uma mulher, para que esta consiga gestar um bebê. O procedimento possui cinco etapas principais:
- estimulação ovariana: a mulher recebe medicamentos hormonais, durante alguns dias, para que seu ovário desenvolva mais que um óvulo por ciclo menstrual — o que aumenta as chances de sucesso.
- coleta dos gametas: os óvulos (gametas femininos) são retirados do ovário com auxÃlio de uma agulha bem fina, na sonda de um ultrassom. Os espermatozoides (gametas masculinos) podem ser recebidos do marido por masturbação ou coletados por punção testicular ou cirurgia.
- fecundação: os óvulos e espermatozoides são colocados juntos em uma placa de Petri, para que a fecundação ocorra por qualquer um dos gametas masculinos ou inseridos por injeção intracitoplasmática de espermatozoides (ICSI). O processo origina zigotos e, então, embriões.
- cultivo embrionário: os embriões formados se desenvolvem por alguns dias em incubadoras que simulam de maneira precisa o ambiente uterino, permitindo que o embrião cresça.
- transferência: alguns dias após a fecundação, os embriões são colocados no útero com auxÃlio de um pequeno cateter e a gravidez segue seu curso, caso pelo menos um dos embriões se fixe no endométrio, camada interna do útero.
A taxa de sucesso da FIV é de, em média, 40% por tratamento — e uma coleta pode gerar óvulos suficientes para mais de uma tentativa. O procedimento é, portanto, o caminho para a realização de um sonho para quem já tentou outros métodos, em casos de gravidez de risco ou de infertilidade.
A FIV para casais homoafetivos femininos
Aos casais de mulheres que desejam conceber uma ou mais crianças também é indicada a reprodução assistida.
Nesses casos, é necessário utilizar o sêmen de um doador anônimo na fecundação dos óvulos de uma das mães, seja por procedimentos de inseminação artificial (IA), seja pela FIV.
Além de não ter como utilizar o gameta masculino de um marido, a principal diferença da FIV para os casais homoafetivos femininos é a possibilidade da gestão compartilhada.
Nesse caso, uma das mulheres recebe o embrião originado a partir da fecundação do óvulo de sua companheira com o sêmen doado para dar à luz uma criança. Assim, ambas as mães participam do processo.
Embora pareça complexo — e realmente é —, a gestação por casais homoafetivos femininos é bem mais simples do que para os homens, já que as mulheres têm, naturalmente, a capacidade de gestar.
Os casais masculinos que desejam ter filhos precisam encontrar um útero de substituição, ou seja, uma mulher com parentesco de até 4º grau disposta a carregar seu filho por nove meses — voluntariamente.
Além disso, apenas um dos pais pode contribuir geneticamente, pois não há como utilizar o sêmen de ambos, de maneira análoga ao que ocorre no caso das mulheres.
O que prevê a resolução
Os procedimentos de Reprodução Assistida são garantidos aos casais homoafetivos no Brasil desde 2013, após atualização de uma resolução que era, nesse quesito, até então vaga, embora não houvesse a proibição.
A resolução já foi atualizada outras duas vezes e a que dita as regras para esses procedimentos hoje é a nº 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina.
A única observação especÃfica para os casais homoafetivos é a reserva ao médico do direito à objeção de consciência. Isso quer dizer que, se ele tiver ressalvas, por motivos religiosos, por exemplo, não será obrigado a realizar o procedimento.
As outras regras valem tanto para casais homoafetivos quanto heteroafetivos.
Entre as principais normas estão os limites de idade para doação de óvulos e para a gestação — 35 e 50 anos, respectivamente — e a proibição dos procedimentos de Reprodução Assistida com o objetivo de conceber um bebê de determinado gênero ou caracterÃsticas biológicas — exceto no intuito de evitar doenças hereditárias.
Os casais heteroafetivos ou homoafetivos que, por algum motivo, não puderem gerar um bebê podem recorrer a um útero de substituição, estabelecem as normas. A doadora, no entanto, deve ser uma parente de 4º grau e optar por fazê-lo voluntariamente.
Outro avanço da legislação no sentido da dupla maternidade ou paternidade foi a publicação do provimento 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
O dispositivo permite que uma das mães ou dos pais registre a criança em cartório sem a necessidade de processos judiciais. Basta apresentar a Declaração de Nascido Vivo, o registro de união estável ou casamento e uma declaração da clÃnica de reprodução assistida.
A FIV é um procedimento de reprodução assistida que ajuda pessoas solteiras e casais que, por algum motivo, não consegue ter filhos juntos ou por conta própria, como os casais homoafetivos. Para as mulheres, a técnica é bastante especial, pois permite que ambas as mães participem da geração do bebê.
Já tratamos sobre esse assunto aqui no blog. Se quiser conferir a versão mais resumida desse conteúdo, confira a página ‘Casais Homoafetivos‘.
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